APMP emite nota pública de desagravo e repudia declarações sobre membro do MP

A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) emitiu nesta terça-feira (3), uma nota pública de desagravo, com relação à certidão expedida pelo servidor da 1ª Vara da Comarca de Patos, Emanuel Escarião Agripino, que “atestou inveridicamente a ausência injustificada do promotor de Justiça, Pedro Henrique de Freitas Andrade, à sessão de julgamento designada para o dia 25 de setembro de 2017, qualificando ainda a conduta do membro do Ministério Público como ‘atitude desrespeitosa para a defesa’”.

De acordo com a nota, a APMP também repudia as declarações do advogado Taciano Pontes, divulgadas nas redes sociais, “tendo afirmado categoricamente que a sessão de julgamento não ocorreu em razão da ausência injustificada do Ministério Público, que, segundo o mesmo, sequer informou nos autos a falta”. Na verdade, a sessão de julgamento “não ocorreu por ‘ato falho’ do cartório daquela vara, asseverando, inclusive, que nem o Ministério Público nem os jurados haviam sido intimados para o ato, sendo de inteiro desconhecimento dos mesmos”, como esclareceu juíza titular da Comarca de Patos, Isabella Joseane Assunção Lopes Andrade de Souza.

A APMP entende que tanto a certidão do servidor como a publicidade dada pelo advogado, ofendeu a honra do membro do Ministério, imputando falsamente conduta negligente ao mesmo. Além disso, a entidade reconhece a “competência, honradez e indiscutível integridade do promotor de Justiça”.

Confira a nota na íntegra: 

NOTA DE DESAGRAVO

 A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), entidade de classe que congrega Procuradores e Promotores de Justiça no Estado da Paraíba, vem a público repudiar a certidão expedida pelo servidor da 1ª Vara da Comarca de Patos, EMANUEL ESCARIÃO AGRIPINO, nos autos do Processo n. 0007148-14.2011.815.0251, que, valendo-se da fé de ofício que o cargo lhe confere, atestou inveridicamente a ausência injustificada do Promotor de Justiça à sessão de julgamento designada para o dia 25 de setembro de 2017, qualificando ainda a conduta do membro do Ministério Público como “atitude desrespeitosa para a defesa”.

Igualmente, a APMP repudia as declarações prestadas pelo Exmo. Sr. TACIANO FONTES, OAB/PB n. 9366, divulgadas nas redes sociais, tendo afirmado categoricamente que a sessão de julgamento não ocorreu em razão da ausência injustificada do Ministério Público, que, segundo o mesmo, sequer informou nos autos a falta.

Ocorre que, na mesma data, a verdade foi resposta por despacho da Exma. Sra. Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Patos, ISABELLA JOSEANE ASSUNÇÃO LOPES ANDRADE DE SOUZA, que registrou que a sessão de julgamento não ocorreu por “ato falho” do cartório daquela vara, asseverando, inclusive, que nem o Ministério Público nem os jurados haviam sido intimados para o ato, sendo de inteiro desconhecimento dos mesmos.

Além de desvirtuar por completo o quanto registrado nos autos, tanto a certidão do servidor como a publicidade dada pelo advogado a suposta ausência injustificada do Promotor de Justiça ofendeu a dignidade da Instituição e honra do membro do Ministério Público PEDRO HENRIQUE DE FREITAS ANDRADE, imputando falsamente conduta negligente ao mesmo.

Finalmente, reconhecemos a competência, honradez e indiscutível integridade do Promotor de Justiça PEDRO HENRIQUE DE FREITAS ANDRADE, assim como a forma leviana e irresponsável como o seu nome e do MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA foram colocados junto à opinião pública.

João Pessoa/PB, 03 de outubro de 2017

A DIRETORIA

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