APMP e Ceaf promovem curso de aperfeiçoamento do promotor do júri com Edilson Mougenot

A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), em parceria com Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), vai promover o “Módulo especial (I) do curso de formação e aperfeiçoamento do promotor do Júri: A acusação na tribuna do júri. Produção e a interpretação de provas; o discurso, a argumentação, refutação e persuasão, conforme os diferentes tipos de crimes”, com o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Edilson Mougenot, nos dias 11 e 12 de maio.

As inscrições começam na próxima segunda-feira (20) e vão custar R$ 200,00. Para participar, os interessados devem fazer o depósito na conta da APMP (Agência: 3175 – C/C: 13090005-8 – Banco Santander) e enviar o comprovante para o email: secretaria.apmp@yahoo.com.br.

“É importante ressaltar que este é um curso bastante concorrido e que a associação está custeando uma parte da inscrição para tornar a taxa mais acessível, por isso, os associados que quiserem participar só vão precisar pagar uma taxa equivalente a 35% do valor real do curso”, informou o presidente da APMP, Bergson Formiga.

Edilson Mougenot Bonfim é procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo desde 2009. Ele foi corregedor-geral do município de São Paulo de 2010 a 2012; promotor de Justiça Titular do 1º Tribunal do Júri de São Paulo de 1992 a 2009.

Também é doutor em direito processual penal pela Universidade Complutense de Madri-Espanha; foi professor convidado da Faculdade de Direito de Aix-Marseille, França (graduação e mestrado) e professor “Honoris Causa” da Universidade da Região da Campanha/RS, em 2010. Além disso, foi membro do Conselho Científico da Revista Cuadernos de Política Criminal-Madri nos anos de 2004 e 2005.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1º Dia – 11 de maio de 2017 (das 19h às 23h)

1. Breve apresentação (resenha) dos tópicos importantes abordados no módulo 1 aos novos alunos (que não cursaram o módulo anterior), objetivando introduzi-los ao módulo 2 e permitindo uma recapitulação àqueles que cursaram o módulo anterior.
2. A produção da prova em plenário
3.1. Arte e ciência na inquirição das testemunhas: O “cross examination” no Júri Brasileiro;
3.2. Arte e ciência na inquirição do acusado: o interrogatório, nuances, produção da prova e interpretação
Coffee break (15min) início às 21h

2º Dia – 12 de maio de 2017 – período da manhã (das 9h às 12h)

1.1. Introdução: as diferentes abordagens, postura e argumentação, conforme se tratem dos diversos tipos de crimes sujeitos à acusação em plenário;
1.2. Análise da prática defensiva: a identificação do “locus minoris resistentiae” da acusação. Refutação técnica.
1.3.A alegação de ausência, insuficiência ou imperfeição de laudos periciais: a materialidade questionada como técnica defensiva.
1.4. A alegação de inconsistência, imperfeição ou ausência de prova oral. O tema da “insuficiência de provas” e o “in dubio pro reo”;
1.5. A alegação de nulidades processuais durante os debates. Postura e refutação;
1.5. Os diferentes níveis e modelos de argumentação: o “homicidium simplex”; o “homicidium privilegiatum” e o “homicidium qualificatum”

Coffee Break (15 minutos): início às 10h30

2º Dia – 12 de maio de 2017 – período da tarde (das 14h às 18h)

2.1. O tema do concurso de pessoas nos homicídios: mandante, autoria e participação. A empresa criminosa e a empreita criminosa: os empresários e os operários homicidas, os sicários, as “caravanas da morte”. O homicídio como mercadoria. O “mercado de Thanatos”.
2.2. As confissões policiais como prova;
2.3. Testemunhas de “ouvir dizer” (“hearsay evidence”) e a “lei do silêncio”;
3.1. O pedido de pena: argumentação variável conforme o tipo de crime que se julgue;
3.2. A argumentação no feminicídio;
3.3. Crimes praticados por usuários de drogas;
3.4. Homicídios em que as vítimas tinham passado criminoso;
3.5. Júri de homicidas primários X Júri de homicidas reincidentes: as diferentes abordagens da função da prova e da pena.
3.6. Júri de PMs: o “abuso da farda” e o “esprit de corps”;
3.7. Ex-promotor atuando na defesa: o passado ministerial como ensaio de credenciamento ao presente advocatício. Postura. Impostura. Refutação;
3.8. A refutação das teses defensivas: legítima defesa, violenta emoção, participação de menor importância, etc.
3.9. A tentativa de homicídio: apresentação da tese acusatória e da refutação das teses defensivas. Análise da desistência voluntária e dos pedidos de desclassificação
Coffee Break (15 minutos): início às 16h

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