APMP discute aposentadoria de membros do MP junto a PBPrev

A Associação Paraibana do Ministério Público e o procurador do Estado Felipe Silvino se reuniram com representantes da PBPrev, nessa terça-feira (17), para discutir as regras da aposentadoria para os membros do Ministério Público, que ingressaram na carreira depois da emenda 41/2003 e para os que vieram do serviço público federal.

Na ocasião, o diretor da PBPrev, Hélio Carneiro Fernandes afirmou que está mantida a integralidade, sem a paridade, para os que ingressaram após a emenda e que não haverá problema para os servidores oriundos de outra esfera, desde que mantida a continuidade do vínculo.

“Estamos estudando a possibilidade de formalizar uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado. O diretor da PBPrev se colocou a disposição para ministrar uma palestra sobre as regras da aposentadoria”, afirmou o presidente da APMP Francisco Seráphico.

Emenda 41/2003

A Emenda 41/2003, alterou o Artigo 40 da Constituição de 1988. Válida para todos os servidores, não importa se entrou no serviço público antes ou depois da data de aprovação, ela estabelece que o homem se aposentará com 35 anos de contribuição e 60 de idade; e a mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição.