APMP apresenta novo requerimento sobre retroativo salarial para os membros do MP

Em razão da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do último mês, a Associação Paraibana do Ministério Público apresentou novo expediente ao Procurador Geral de Justiça, Bertrand Asfora. O requerimento solicita o deferimento do pleito administrativo, que trata do pagamento aos membros do MP paraibano do retroativo referente à diferença entre a data de implementação do subsídio nas esferas federal e estadual (período de janeiro de 2005 a março de 2006), com incidência de juros e correção monetária.

O CNMP decidiu no dia 2 de junho reconhecer a força normativa da Constituição Federal que autoriza que os subsídios dos membros sejam fixados de acordo com os parâmetros definidos pelo Congresso Nacional.

De acordo com a decisão, o chefe do Parquet deve aplicar de forma imediata ou retroagir o valor, quando da aprovação da lei estadual, à data da fixação do subsídio pelo Congresso Nacional.

O subsídio

Em 2005, foi promulgada a Lei Federal n.º 11.144/2005, que fixou o subsídio do procurador-geral da República, estabelecendo a retroatividade de seus efeitos financeiros para 1º de janeiro de 2005.

Na Paraíba, o subsídio dos membros do MP apenas veio a ser implementado com uma lei estadual que só passou a vigorar em abril de 2006. Portanto, mais de 15 meses após a implantação do subsídio na esfera federal.

A APMP apresentou em 2010 um pedido de providências (n.º 2010/27399), com objetivo de conseguir o pagamento retroativo das diferenças nos subsídios percebidos pelos membros da instituição paraibana. Usando como fundamento, a Lei Federal 11.144/2005, que estabelecia a retroatividade para 1º de janeiro de 2005, não apenas para o Ministério Público da União, mas também para os de todos os Estados federados. Este pedido de providências obteve, recentemente, parecer favorável da Assessoria Técnica.